Que tipo de mordomia é essa senhores funcionários e dirigentes da INFRAERO?
Na cidade de Bayeux, região metropolitana de João Pessoa, na capital 
paraibana, nós vimos essa situação descrita pelo ilustre cidadão Nilvan 
Ferreira, onde uma SW4 cabine dupla, esperava o canalha do 
ex-governador, Ricardo Coutinho, inclusive que está sendo investigado 
por crimes contra a administração pública, para o conduzir para fora do 
aeroporto, sem ter que passar pelos trâmites normais, pelos quais têm 
que passar a população como um todo.
Afinal de contas, é desnecessário lembrar, mas a nossa constituição diz:
"Constituição Federal de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional 
Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar 
o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a 
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como 
valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem 
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem 
interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, 
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer 
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no 
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à 
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão 
em virtude de lei;"
Sendo assim, fica mais claro quando chegamos a um discurso como o que segue:
"diferente do que é imposto às pessoas no campo privado, no qual tudo o 
que não é proibido é permitido, no que se refere ao campo público, no 
entanto, não se pode realizar qualquer ato que não estiver permitido 
antecipadamente na lei, afirmação que percebemos nas palavras de 
Meirelles: Na Administração Pública não há liberdade nem vontade 
pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a 
lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a 
lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para 
o administrador público significa "deve fazer assim".
Para Mello (2014), o princípio da legalidade "implica subordinação 
completa do administrador à lei. Todos os agentes públicos, desde o que 
lhe ocupe a cúspide até o mais modesto deles, devem ser instrumentos de 
fiel e dócil realização das finalidades normativas".
Desta forma, no campo público ninguém, nem mesmo o mais alto graduado 
agente público, poderá praticar ato que não seja permitido em lei, seja 
municipal, estadual ou federal."
Portanto, à INFRAERO cabe desculpar-se à população como um todo, que é 
justamente a razão de sua existência.
Lembrem-se, a INFRAERO, ou qualquer empresa, ou qualquer outra 
instituição, seja ela qual for, não existe por conta da vida de A ou B, 
não importa quem seja, pois a sua existência se deve àquele, ou àqueles 
que irão, ou poderão, direta ou indiretamente usufruir, ou mesmo 
permitir que esse serviço exista...
Se a empresa ou instituição, existe para fulano, sicrano ou beltrano, 
perdeu, sua identidade de serviço para atendimento público, e deve 
portanto ser extinto.
(ap. Ely Silmar Vidal - Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente 
do CIEP - Clube de Imprensa Estado do Paraná)
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Mensagem 260419 - Infraero e Ricardo Coutinho - (imagens da internet)
Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos 
iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos 
contigo.
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sexta-feira, 17 de maio de 2019
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