Parece existir uma petição que pretende a "Intervenção Militar", 
respeitado o Artigo 142, e que teria sido assinada pelos seguintes:
- Modesto Souza Barros Carvalhosa, advogado OAB 10.974-SP;
- Laercio Laurelli, desembargador aposentado e advogado;
- Luís Carlos Crema, advogado OAB 20.287-DF.
A petição foi entregue ao Presidente da República Jair Messias 
Bolsonaro, por ser o Comandante Supremo das Forças Armadas da República 
Federativa do Brasil.
Essa iniciativa teria sido tomada, em função de algumas decisões de 
ministros do STF Supremo Tribunal Federal que determinaram que Estados e 
Municípios pudessem atropelar as competências, constitucionalmente, 
atribuídas ao Governo Federal.
O STF já vem a muito tempo, fazendo com que o povo deixe de ter a 
confiança que a Instituição precisa para continuar como um dos poderes 
decisórios no País.
E justamente, porque as pautas dessa Instituição estão sempre contrárias 
à Constituição, e naturalmente, contra os anseios daquele, por quem 
existe o Estado Brasileiro, ou seja, o povo; é que muitos, já quase nos 
estertores clamam pelo fechamento do STF, onde parece estar alojado 11 
pessoas que não dão a mínima para o Estado Democrático de Direito.
Dessa forma é que Bolsonaro, no dia 07 de abril, recebeu este pedido, 
das mãos de Luís Carlos Crema, primeiro para que se proceda o 
impeachment do Ministro do STF Gilmar Mendes, também, intervenção nos 
Estados por meio das Forças Armadas, a fim de que dessa forma, esteja 
garantido o funcionamento e a competência do Ministério de Estado da 
Saúde, especialmente no que tange no momento, a combater o COVID-19.
O que se observa nesse ofício, é que as "questões de saúde pública de 
proporções globais", como diz o subscritor, encontram-se sendo tratadas 
"de formas diferentes por gestores municipais e estaduais", alguns 
inclusive, "presos em seus medos, ignorância e falta de preparo para 
administrar uma população"; sendo assim, que alguns governadores e 
prefeitos "adotam medidas que logo em seguida são desfeitas e a maioria 
delas inexequíveis".
Digo eu, que observamos o País sendo conduzido à bancarrota, por esses 
governadores e prefeitos, simplesmente porque, ao se verem em um mato 
sem cachorro e com a possibilidade escancarada de prisão por conta de 
algum desdobramento da "Lava Jato", estão politizando a pandemia por 
demais, a fim de destruir o Jair Bolsonaro e sua equipe e dessa forma, 
reconduzir a esquerda criminosa e corrupta novamente ao poder e dando a 
esse grupo criminoso, condições de perpetrar em sua sanha de poder.
O objetivo de tal ofício, - (que me parece já ter sido rechaçado por 
Modesto Carvalhosa, "Não redigi essa petição, não assinei essa petição, 
não autorizei que ninguém apusesse minha assinatura em tão rematado 
absurdo") -, é tão somente que haja uma intervenção federal, 
especialmente nos municípios que resolveram tomar atitudes próprias e 
contrárias aos ditames do Governo Federal, em algo que interfere e afeta 
diretamente a vida de todos os brasileiros.
Sem o saber jurídico que requer uma análise de tal documento, adianto, 
que me parece bastante interessante tal atitude, uma vez que o 
brasileiro, não importando a idade, ou mesmo seu local de residência, 
será afetado diretamente pelas atitudes tomadas por Dória em São Paulo, 
Witzel no Rio de Janeiro, Caiado em Goiás, enfim, não importando onde 
você more, será afetado pelas atitudes despóticas dos que foram eleitos 
para cumprirem seus mandatos em regimes estreitos em seus estados, e 
jamais suas atitudes poderiam afetar a nação, uma vez que para tanto, 
elegemos um Presidente da República, que determina por força da 
Constituição o que poderá ou não afetar o País como um todo.
"é da União a competência para dispor sobre as medidas a serem adotadas 
em estado de calamidade pública". (Luís Crema)
Todos sabemos, que o Presidente da República, é, o Comandante em Chefe 
das Forças Armadas, como previsto na Constituição:
"Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e 
pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, 
organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade 
suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à 
garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer 
destes, da lei e da ordem."
Portanto, cabe ao ilustríssimo Presidente da República, legitimamente 
eleito, zelar pela manutenção da lei e da ordem no território nacional, 
e como estamos vendo, governadores, prefeitos, deputados, senadores, e 
até órgãos de imprensa focados, exclusivamente na destituição do 
Presidente da República, doa a quem doer, e custe o que custar; não nos 
resta alternativa, senão apoiar tal medida.
Nem mesmo a saúde do povo brasileiro está sendo priorizada pela maioria 
dos governadores e prefeitos.
- O governador Helder Barbalho, teve a brilhante ideia de colocar 
ex-presidiários para cuidar da população e orientá-los, a como se 
comportar, em locais públicos. Já há muito sabemos, que os únicos que 
não sabem se comportar em público, são as pessoas que cometeram delitos, 
por esse motivo, tendo sido retiradas do convívio social; mas o Helder 
Barbalho deve achá-los primorosos nas condutas sociais;
- Dória por sua vez, acaba de inovar, declarando que utilizará o serviço 
de rastreamento das pessoas, através de seus telefones celulares. Isso é 
inconstitucional, pela própria natureza, e se alguém pode decretar, 
neste particular, tal rastreamento, seria o presidente da República, por 
tratar-se de um problema mundial e não regional. Além disso, notamos o 
descaso para com o povo, uma vez que, para resolver o problema em 
presídios, bastaria então o rastreamento dos referidos celulares, mas, 
pelo visto isso só funcionará contra a população;
- Caiado e Witzel, o que dizer de homens que já mandaram descer o cacete 
no cidadão comum?
- E não para por aí, encontrei um vídeo em que uma apresentadora, uma 
tal Isabele Benito, chega ao cúmulo de pedir que bandidos ditem as 
regras mais do que já vêm ditando.
"Eu vou falar uma coisa que poderei ser muito criticada, mas se o 
tráfico manda no local, se a milícia manda no local, se eles tem poder 
sobre alguém, devem proibir a circulação de gente. Podem falar o que 
for. Estou falando a realidade, eu sei, eu cubro o SBT Rio. Eu cubro 12 
anos o Rio de Janeiro. A gente sabe que o Estado não está presente em 
algumas comunidades. A zona oeste, a baixada, a gente sabe que quem 
manda é, muitas vezes, o miliciano dono da área. Se o cara falar que não 
é pra sair, o povo vai respeitar. Então não sei quem é você, você 
continua sendo criminoso, você continua sendo bandido, mas se você tiver 
qualquer influência na sua comunidade continuar viva, eu vou perder 
completamente o politicamente correto aqui...
Se as pessoas tem medo que você as oprime, que você ranca dinheiro 
delas, que você tem fuzil dentro da comunidade, vende drogas, e que 
vende todas outras porcarias, o seu papel agora é de ser o mínimo de 
cidadão. Chegar e falar que não pode andar gente na rua." - (jornalista 
e apresentadora do SBT Rio - Isabela Benito)
O que se vê é que estão todos cegados pelo poder paralelo e que admitir 
que Jair Bolsonaro é que é o Presidente da República, isso é calamitoso 
para eles.
E que sim, cabe ao Presidente pelo povo eleito, acatar tal petição; 
dando a ela a imediata decretação, ordenando, no que lhe cabe, que as 
Forças Armadas cumpram o seus papel na Intervenção junto aos estados da 
Federação, especialmente naqueles, que a exemplo do estado de São Paulo, 
estejam desrespeitando a Constituição da República.
Desta forma, ficaria evidente que seria mantida, ou ainda, restaurada a 
Lei e a Ordem no Território Nacional;
Também seria mantida a integridade nacional, que vem sendo esfacelada 
pela quantidade de caciques que já detém o poder nos estados e municípios;
E claro, a ordem pública estaria em vias de ser restabelecida, quando 
então faria cessar as desigualdades que vêm sendo criadas pelos 
infindáveis atos administrativos, que estes sim, podem ser criados pelos 
governadores, porém, o presidente tem que ficar como figura decorativa 
apenas.
Não seria demais dizer que haveria sim a garantia de que fosse 
respeitada a legislação Federal em território nacional e assim, 
assegurados os direitos da pessoa humana, em todos os aspectos e mais 
especialmente no âmbito do Ministério da Saúde.
Mas enquanto não se decide, o Brasil ruma ao caos e à desordem, aos 
mandos e desmandos, de um e de outro que se alce à categoria de mandante 
de qualquer coisa.
A peça jurídica, parece estar fundamentada no que prevê a Constituição 
em seus dispositivos:
Art. 1º, incisos I, III e IV;
Art. 3º, incisos I, II, III e IV;
Art. 4º, inciso I, II e V;
Art. 5º, caput e incisos II, XIII, XV;
Art. 6º;
Art. 7º, inciso IV;
Art. 37;
Art. 137;
Art. 138;
Art. 139;
Art. 142;
Art. 196;
E Art. 197.
Assim fica demonstrado que os governadores do Distrito Federal, São 
Paulo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, 
Pará e Rio de Janeiro, dentre outros, vêm causando o pânico na 
população, pelas medidas adotadas. Além de estarem ocasionando por suas 
atitudes, com relação à quarentena, o desabastecimento e com isso o 
colapso da engrenagem econômica no País.
Resta comprovada na peça em questão que não existe, disposição legal, ou 
constitucional, que autorize a adoção de atos ou medidas estaduais ou 
mesmo municipais, a fim de regular o estado de calamidade pública 
decretado pelo presidente da República, (Decreto 10.282/2020) aprovado 
pelo Congresso Nacional (Lei Federal 13.979/2020).
"Não se pode admitir que decisões pontuais e isoladas valham para alguns 
brasileiros e não para outros. Se de fato a questão é de calamidade 
pública internacional, como anunciam, maior razão para não admitir 
válidas quaisquer decisões regionais, estaduais e municipais para 
solucionar uma situação instaurada no mundo todo" (Luís Crema)
Restam escancaradas as inúmeras violações aos princípios fundamentais da 
Constituição Federal:
- Violação ao direito de liberdade (CR, art. 5º, caput);
- Violação do princípio da legalidade (CR, art. 5º, inciso II);
- Da liberdade de locomoção (CR, art. 5º, inciso XV);
- Dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência que norteiam a 
administração pública (CR, art. 37);
- Do direito à liberdade de tráfego, livre comércio, da livre 
iniciativa, da livre concorrência (CR, art. 170);
- Do direito de propriedade (CR, art. 5º, inciso XXII).
Lembrando que impera a coerção, para impedir e restringir o ir e vir do 
cidadão.
E por conta do abuso de poder, vemos condutas abusivas sendo cometidas 
por diversos, como sendo em nome da lei e da ordem, até mesmo por 
pessoas comuns que também se arvoram na qualidade de defensores de um 
policialesco do politicamente correto.
"A Constituição […] impede que o 'Executivo estabeleça, por fora ou para 
além das leis, direito ou muito menos obrigações aos indivíduos', certo 
que 'nenhuma restrição à liberdade ou à propriedade pode ser imposta se 
não estiver previamente delineada, configurada e estabelecida em alguma 
lei". (citado pelo autor da petição Carlos Mário da Silva Velloso)
A petição encerra pedindo:
- imediata decretação, pelo comandante supremo das Forças Armadas, da 
intervenção da União nos estados da Federação que, a exemplo do estado 
de São Paulo, desrespeitaram a Constituição da República e a legislação 
federal para, mediante ação das Forças Armadas;
- manter a lei e ordem em todo o território nacional;
- manter a integridade nacional;
- pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública;
- fazer cessar as desigualdades criadas pelos atos administrativos dos 
governadores locais;
- garantir a execução da legislação federal em todo o território nacional;
- assegurar a observância dos direitos da pessoa humana;
- garantir o funcionamento e a competência do Ministério de Estado da 
Saúde no planejamento, coordenação, ações e medidas ao combate ao 
covid-19, de forma igualitária a todos os cidadãos brasileiros, nos 
termos da Constituição da República e da legislação federal aprovada 
especialmente para reger a calamidade pública atual.
- as providências constitucionais e legais necessárias para a realização 
efetiva dos direitos dos cidadãos.
ap. Ely Silmar Vidal - Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente do 
CIEP - Clube de Imprensa Estado do Paraná)
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Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos 
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sábado, 18 de abril de 2020
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