Vou começar por trazer ao conhecimento de todos, este documento que foi 
postado pela UNAJUF - União Nacional do Juízes Federais no dia 
29/09/2018, como sendo a Nota número 11 em Repúdio à Litigância de Má-Fé 
da AGU - Advocacia Geral da União.
Esta nota, declara através dos membros da UNAJUF, não concordar com o 
acontecido, que culminou com o afastamento das funções de magistrado do 
Juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas.
O afastamento deu-se por decisão proferida pelo Ministro Corregedor 
Geral do Conselho Nacional de Justiça, em razão do eminente Juiz Eduardo 
Luiz Rocha Cubas, ter proferido uma decisão judicial que coloca 
sub-júdice o pleito em andamento.
Percebe-se que o Juiz está sendo afastado por defender os interesses da 
sociedade, justamente na questão das urnas eletrônicas.
Bem, entende-se que um pleito tem normas e muito bem definidas, para que 
aconteça dentro de uma certa transparência, e assim, o pleito possa ser 
validado em todos os quesitos em que possa um dia vir a ser questionado:
- um dos pontos é que as urnas eletrônicas possam ser de alguma forma 
auditáveis;
Podemos até levar em conta que existem inúmeros outros pontos de igual, 
ou maior valor, mas este especialmente, foi motivo de uma ação direta de 
inconstitucionalidade, movida e da qual trago um pequeno excerto da mesma:
"AÇÃO POPULAR, com pedido de liminar "Inaudita Altera Pars"
Contra a União Federal, com domicílio na Capital da República do Brasil, 
representada pela:
Advocacia da União no Estado de Goiás, em face, sobretudo, da 
imoralidade pública que permeia:
os serviços prestados pela administração pública eleitoral pela falta de 
confiabilidade na transparência das eleições efetuadas por meio da atual 
tecnologia de urnas eletrônicas, bem como o que se segue.
DOS FATOS
Esta ação é, sem dúvida alguma, a mais importante ação do povo 
brasileiro, uma vez que ela tem como fundamento fato gravíssimo 
noticiado pelos órgãos de imprensa:
MAIS DE 70% DOS CIDADÃOS DO BRASIL NÃO CONFIA NAS URNAS ELETRÔNICAS, 
pesquisa feita pelo Instituto Paraná Pesquisas.
Essa desconfiança sobre O SERVIÇO PRESTADO PELA RÉ mediante o 
fornecimento e uso
de urnas eletrônicas culminou com a proposição de Ação Direta de 
Inconstitucionalidade contra a Lei que determinou, nas eleições de 2018, 
fosse criado mecanismo de auditabilidade do resultado das Urnas, ação 
essa que foi conhecida e provida pelo Supremo Tribunal Federal.
1 - Pois bem Excelência, acontece que as Urnas Eletrônicas Eleitorais 
utilizadas no Brasil são tecnologicamente defasadas e até o presente 
momento não se submeteram à auditoria externa de software utilizado em 
versão de votação real. Os chamados, públicos e notórios, "testes de 
integridade" só foram efetuados em períodos pré-eleitorais e, somente 
pelo argumento de autoridade do próprio Tribunal Superior Eleitoral 
(TSE), foram efetuados no mesmo software que, supostamente, poderá, ou 
não, ser utilizado nas próximas eleições de 2018.
Aliás, nessas eleições o chamado "Argumento de Autoridade" é o termo que 
a justiça
eleitoral brasileira se utiliza para, irresponsavelmente, transparecer à 
opinião pública no Brasil de que as urnas são seguras e imunes à fraude 
da vontade popular, SEM NENHUMA FORMA DE ATESTAR SUA VALIDADE. Isso 
porque é a União Federal que faz o programa, audita e afirma que não há 
problema. É claro que nunca haverá confissão de que as urnas são 
inseguras, data vênia!
Por quase trinta anos, três grandes partidos políticos têm exercido o 
poder de forma
coligada e alternada com resultados eleitorais sempre significativos e 
com baixa renovação nos diversos parlamentos do país, são eles, o MDB 
(ex-PMDB), o PSDB e o PT. É paradoxal que num sistema eleitoral 
multipartidário amplo, a taxa de renovação eleitoral seja tão baixa e 
tão inexpressiva, havendo sérias desconfianças de que a explicação desse 
fato por todos conhecido possa decorrer da POSSIBILIDADE de manipulação 
de programas e resultados: é dizer, se de um lado nunca se pode 
comprovar fraudes, de outro, nunca se pode comprovar que nunca houve.
Não há dúvida de que a desconfiança sobre o resultado das eleições 
infringe o princípio
da moralidade administrativa uma vez que a utilização das urnas 
eletrônicas se insere no rol de atividade-administrativa da ré. Esta 
ação tem por escopo denunciar a ilegitimidade da utilização da atual 
tecnologia das urnas eletrônicas SEM QUALQUER MECANISMO DE TRANSPARÊNCIA 
pois NENHUMA LESÃO ESTÁ IMUNE DE APRECIAÇÃO PELO JUDICIÁRIO.
A cada nova eleição, A RÉ, sempre se utilizando do chamado "Argumento de 
Autoridade", anuncia novos testes de integridade com renomadas equipes 
técnicas da sociedade civil e militar e, "diz implementar" as correções 
das falhas detectadas, sendo inúmeras as divulgadas. É certo que ninguém 
sabe se os erros foram, efetivamente, corrigidos ou se há, efetivamente, 
a possibilidade de inserções fraudulentas pelos próprios técnicos da 
justiça eleitoral, antes de cada eleição.
Nossa democracia não pode e não deve ficar refém do "Argumento de 
Autoridade"
utilizado pelo TSE que, simplesmente, anuncia que as urnas são seguras e 
imunes à fraude, mas não permite a ninguém conhecer, especialmente o 
cidadão comum."
Resta evidente à toda a população que estamos reféns de bandidos. E que 
neste caso, os bandidos vestem toga (parodiando a máxima de que: "O 
diabo veste Prada".
Não se precisa de olhares muito argutos para entender quem são os 
delinquentes, basta que se observe os passos de alguns deles, pois já 
escancararam ao mundo seus procederes.
Veja-se que o apedeuta, dita regras de dentro da sede da Polícia Federal 
em Curitiba, comprando apoio de bancadas, e mesmo participando de um 
pleito, quase que por procuração.
Ou seja, ele não pode ser o câodidato, mas, é o que ele é, o mundo todo 
sabe disso, só os nossos togados não percebem tal fato.
Após inúmeros desmandos, os togados de plantão, mandaram recolher um 
material de campanha, que já está circulando a bastante tempo. Isso, por 
si só, já demonstra o quão criminoso está esse pleito, e o quão 
conivente está o TSE e as demais Instituições no que se refere a esse 
pleito, que simplesmente representará a implantação da Ditadura do 
Proletariado em nossa nação.
Após parecer do Ministério Público que se manifestou pelo deferimento da 
medida, e que chamou aos autos do processo o Exército Brasileiro, o Dr 
Cubas, apenas deferiu o pedido.
Interessante pontuar o que expressa a UNAJUF em repúdio à perseguição 
que sofre o Dr Cubas, como se ele estivesse agindo de forma ilegal:
"Pontua-se que se em processo SIGILOSO houve o odioso VAZAMENTO À 
IMPRENSA e a TODA COMUNIDADE DOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO E SUA RESPECTIVA 
DECISÃO, divulgando-se o inteiro teor das mentirosas acusações e a 
decisão ilegal do CNJ antes mesmo do próprio conhecimento do Juiz, é 
imperioso suscitar dúvidas pertinentes ao Poder Judiciário pois se é 
este o mesmo sigilo que tem o Conselho Nacional de Justiça, um órgão 
superior, o que se deve imaginar quanto à segurança de sigilo que o 
Tribunal Superior Eleitoral – TSE – tem quanto às próprias urnas 
eletrônicas."
Resta-nos, ao povo, não somente à sociedade jurídica, a vergonha, pela 
atuação da AGU, pela atuação de nossas instituições, que tão bem 
lembradas pelo ilustre general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, devem 
andar sempre em harmonia, para dessa forma, dispensar a necessidade da 
tutela. Infelizmente, está clara a necessidade da tutela dessas 
instituições, uma vez que estão sendo ardilosamente usadas para tão 
somente, mentir, roubar, matar e destruir a sociedade como um todo.
Fazendo ainda uso do que disse a UNAJUF,
"Se podemos elencar algumas "piadas" da União Federal, não fosse o muito 
mal gosto, é que o Magistrado foi acusado de não enviar cópia da inicial 
à União, todavia, o Juiz foi intimado sem receber cópia da inicial que 
lhe acusou o próprio CNJ; é acusado de proceder sem ouvir a parte 
contrária mas teve contra si a medida do Corregedor liminarmente (no 
caso do processo das urnas, seria como ouvir o preso Geddel Vieira Lima 
e os 50 milhões de reais apreendidos em seu apartamento antes da busca e 
apreensão, que se equivalem as urnas, é exigir do Juiz Sérgio Moro que 
informasse aos réus as diligências para apuração  do crime), enfim, o 
Brasil é o país da piada pronta, lamentamos, que seja contra o livre 
exercício do Poder Judiciário."
Bem, em função dos fatos ocorridos, percebemos que existem sim, Dúvidas 
quanto à Idoneidade das Eleições Brasileiras de 2018, demonstrada 
claramente pelo afastamento do juiz que determinou a perícia por decisão 
judicial fundamentada como um mal sinal de que há algo de errado nas mesmas.
Lembrando que da mesma forma que o Ministro Corregedor não demorou mais 
que algumas horas para afastar o Dr Cubas, espera-se a mesma agilidade 
na suspensão da medida e a rápida recondução do Juiz às suas funções.
Em função disso, não resta outra opção ao Exército Brasileiro, bem como 
a todas as nossas efetivas Forças Armadas, cumprir seu papel na defesa 
do País e realizar as medidas decididas pelo Juiz. Caso isto não ocorra, 
estaremos frente ao descrédito institucional do "Braço Forte e Mão 
Amiga" perante a sociedade como um todo. Estaria assim o Exército 
Brasileiro, especialmente, por ter sido convocado na medida judicial, 
igualando-se a tantas outras instituições envolvidas na operação Lava Jato.
"Quem nega auditoria transparente às urnas brasileiras, coloca sobre si 
dúvidas sobre o próprio caráter e idoneidade." - (UNAJUF - União 
Nacional dos Juízes Federais)
(ap. Ely Silmar Vidal - Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente 
do CIEP - Clube de Imprensa Estado do Paraná)
Contato:
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(41) 99820-9599 (Tim)
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Mensagem 300918 - A litigância de má-fé conduz o País à queda livre - 
(imagens da internet)
Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos 
iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos 
contigo.
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(ficaremos muito gratos que, ao replicar o e-mail, seja preservada a fonte)
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segunda-feira, 1 de outubro de 2018
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