Fazendo uma comparação entre o Artigo primeiro da Constituição Federal 
de 1946, de 1967 e a de 1988, iremos constatar dois fatos:
- Primeiro fato: todas as 3 Constituições em seus Artigos primeiro, dão 
a legitimidade para as FFAA entrarem com a Intervenção Cívico Militar.
- Segundo fato: A Constituição de 1988 foi elaborada e escrita por 
comunistas.
Sem entrar em muitos detalhes que provam que CF de 1988 foi feita por 
comunistas, irei me deter apenas no Artigo Primeiro de cada uma das 3 
Constituições, senão vejamos:
A CF de 1946 em seu Artigo Primeiro declara:
-Todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido.
E foi exatamente esse artigo que deu a legitimidade para as FFAA, 
entrarem com a Intervenção Militar em 1964, atendendo o clamor do povo 
nas ruas pela Intervenção Militar com a marcha das mulheres pela família 
ou a marcha da família.
Em 1967, já no governo dos militares, a CF, sofreu algumas alterações 
através de Atos Institucionais, os AI's do governo federal, entretanto o 
Artigo Primeiro foi mantido praticamente sem alterações senão vejamos:
CF de 1967 em seu Artigo Primeiro declara em seu Parágrafo Primeiro:
§ 1º - Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido.
Observem que a única diferença que há entre este Artigo para o Artigo 
Primeiro da CF de 1946, é o emprego do verbo "SER" (é), entre as 
palavras "nome" e "exercido", que está no tempo  Presente do Indicativo, 
enquanto que o mesmo verbo "SER" que é empregado na CF de 1946, está no 
tempo Futuro do Presente do Modo Indicativo (SERÁ).
Com isto, podemos ver claramente que enquanto a CF de 1946, diz que o 
poder do povo será exercido no..., futuro, a CF de 1967 diz que o poder 
do povo é exercido no..., presente e isto dá um caráter ainda mais 
democrático para a CF de 1967 do que a CF de 1946.
Agora vejamos o que diz a Constituição de 1988.
A CF de 1988 diz:
Artigo Primeiro.
Parágrafo Único.
- Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes 
eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
Pronto! Aqui está escondida a MORDAÇA que foi introduzida 
sorrateiramente na boca do povo brasileiro, tentando retirar a voz do 
povo e transferi-la para os seus representantes eleitos.
Mas ainda assim, os constituintes comunistas de 1988, não conseguiram, 
pois como que por um miligre de DEUS, eles deixaram uma brecha que dará 
a legitimidade para as FFAA, entrarem em ação legalmente com a 
Intervenção Cívico Militar amparados por este mesmo Artigo Primeiro da 
CF de 1988.
Senão vejamos:
Onde diz; "que o exerce por meio de representantes eleitos ou 
diretamente"...
Pronto! Aqui está a Palavra mágica que dá e dará a Legitimidade para as 
FFAA agirem dentro da legalidade. E a palavra é : "ou DIRETAMENTE.
Como o Brasil chegou a este estágio deplorável em que se encontra, a voz 
do povo brasileiro é unânime:
"NÃO NOS REPRESENTAM MAIS".
Ora, quem não representa mais o povo brasileiro?
Sim!  Isto mesmo, TODOS, os políticos do Congresso Nacional em Brasília, 
nenhum deles representa mais o povo.
Então o que resta do Artigo Primeiro da CF de 1988?
Todo o Parágrafo Único, menos quando diz: " o exerce por meio de 
representantes eleitos", prevalecendo agora o:
  "OU DIRETAMENTE".
Em outras palavras, agora não é mais pelos "representantes eleitos" ,mas 
sim DIRETAMENTE, que o povo está exercendo o seu poder, clamando pela 
Intervenção Militar.
Esse detalhe os constituintes comunistas de 1988, não perceberam.
E agora as FFAA, já estão LEGITIMADAS, para entrar em ação com a 
Intervenção  Militar" , uma vez que o clamor do povo brasileiro de norte 
a sul do país e de leste a oeste, é um só; "INTERVENÇÃO MILITAR JÁ".
Não sou advogado nem tenho conhecimento profundo de leis, porém venho  
apelar para os patriotas intervencionistas, que são juristas, advogados 
e doutores da lei, para que evoquemos todos, esse pequeno detalhe  que 
na minha interpretação é o que dá e dará a Legitimidade para as FFAA, 
atenderem o clamor e o pedido de socorro do povo brasileiro.
INTERVENÇÃO MILITAR JÁ
(ap. Ely Silmar Vidal - Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente 
do CIEP - Clube de Imprensa Estado do Paraná)
Contato:
(41) 98514-8333 (Oi)
(41) 99820-9599 (Tim)
(41) 99109-8374 (Vivo)
(41) 99821-2381 (WhatsApp)
Mensagem 130618 - A Intervenção Militar é legítima - (imagens da internet)
Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos 
iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos 
contigo.
Se esta mensagem te foi útil, e achas que poderá ser útil a mais alguém, 
ajude-nos:
(ficaremos muito gratos que, ao replicar o e-mail, seja preservada a fonte)
leia este texto completo e outros em:
[youtube=http://youtu.be/0zELIJ1VKRE]
http://www.portaldaradio.com
#COJAE
quarta-feira, 13 de junho de 2018
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário