Recebi do colega Antônio Leandro um manifesto derivado de um novo 
movimento em prol da defensoria pública no Estado do Paraná, assim 
posto: "A Defensoria Pública, com suas origens há mais de um século nos 
serviços de assistência jurídica, ganha previsão constitucional em 1934 
para garantir o direito das pessoas carentes. A CF de 1988 amplia seu 
conceito (...) na mesma linha protetiva, consagrando a Defensoria 
Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, 
incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos 
necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV.
Ante a previsão constitucional, que soa como um verdadeiro comando para 
o Estado, evidencia-se uma exigência que referenda os direitos humanos e 
os fundamentais, presente como premissa fundante do Estado brasileiro, 
não se tratando de mera faculdade dos poderes públicos, mesmo porque seu 
status constitucional esta assentado de forma idêntica ao da 
magistratura e do Minstério Público. Nessa linha, é que diversos 
estados, cumprindo determinação constitucional, passaram a implementar e 
incrementar a Defensoria Pública, fazendo-a surgir ou transmudar-se em 
instituição estatal voltada à efetividade dos direitos e garantias 
fundamentais imprescindíveis à plena cidadania. Em que pese tratar-se de 
direito essencial ao exercício da cidadania e dos direitos fundamentais, 
o diagnóstico da defensoria pública, realizado pelo Ministério da 
Justiça (publicado em 2006), aponta um dado desalentador aos 
paranaenses: o Paraná, ao lado de Santa Catarina, está entre os dois 
estados que ainda não implementaram a Defensoria Pública, nos moldes 
constitucionais. Há quase vinte anos, portanto, a população carente do 
Estado do Paraná padece de atendimento efetivo nas esferas judicial, 
extrajudicial, na consultoria jurídica, na resolução de questões de 
direito coletivo, entre outras...".
Encerra com o convite para que todos participem do seminário Movimento 
pela Defensoria Pública no Estado do Paraná - efetiva, autonoma e 
idependente, que se realizará no dia 5 de outubro de 2007 
(movideppr.org.br).
da lavra de Waldir D'Angelis, em site oficial do estado do Paraná, 
encontramos: "O que significa governar com a Carta de Puebla nas mãos, 
como quer o nosso governador Roberto Requião?
1. Agir para transformar estruturas injustas; 2. Promover a pessoa 
humana, superando na ação as medidas simplesmente assistencialistas; 3. 
Criar condições para que os marginalizados possam ter igualdade de 
oportunidades; 4. Propiciar meios para que as pessoas possam superar a 
sua condição de dependentes e de oprimidos; 5. Combater a corrupção e 
dar transparência à administração pública; 6.Respeitar a diversidade e a 
pluralidade democrática; 7. Valorizar o que é público e respeitar o 
patrimônio que é de todos; 8. Colocar os meios públicos a serviço dos 
mais fracos e oprimidos; 9. Usar o poder para servir, não para oprimir.(...)
Companheiros de governo, que a Carta de Puebla nos inspire e nos ilumine 
um caminho de serviço e de compromisso com aqueles que mais necessitam...".
Além de contar com expressivos apoios, entre eles da OAB e da Abrac para 
essa velha e legalíssima luta, sugiro ao incansável idealista e colega 
Antônio Leandro que na entrega da reividicação ao governador, na hora do 
abraço, alguém sussurre em seu ouvido: "Carta de Puebla..."
Elias Mattar Assad (eliasmattarassad@sulbbs.com.br) É presidente da 
Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas(Abrac).
segunda-feira, 24 de setembro de 2007
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